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Procuradoria Geral do Município
Francisco de Assis Filho-OAB/TO 2.083
franciscodeassis.filho@gmail.com
(63) 98402-4164
Endereço: Avenida Principal, S/Nº – Centro, CEP:77575-000 Chapada de Areia – TO.
Email: prefeitura.chapada@hotmail.com
Fone: (63)3349-1050
Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade
Endereço:Avenida Principal, S/Nº – Centro, CEP:77575-000 Chapada de Areia – TO.
Fone: (63)3349-1050
Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Responsável pelo SIC:
A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições.À Secretaria de Governo compete: assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não governamentais; coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; cooperar com a Secretaria de Coordenação Política nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal; tomar a iniciativa de assessorar e de informar à Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; recepcionar analisar e dar o devido encaminha; expedientes recebidos pelo órgão; elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda responsabilidade os documentos oficiais;controlar os prazos para sanção e veto de leis; acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura; estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas; auxiliar a Secretaria de Comunicação Social na promoção das divulgações das atividades do Governo Municipal; coordenar, em conjunto com as Secretarias de Cultura e de Comunicação Social, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município; organizar, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, a recepção de autoridades em geral; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. São sub-unidades administrativas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Governo, subordinadas ao Chefe de Gabinete: Assessoria Executiva; Coordenadoria de Expediente; Assessoria de Imprensa; Departamento de Relações Institucionais; Coordenadoria de Cerimonial;”