DECRETO Nº 032/2020

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  • Data de Criação 5 de maio de 2020
  • Ultima Atualização 9 de março de 2023

DECRETO Nº 032/2020

Fica considerado obrigatório, a partir de 08 de maio de 2020, o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas no território do Município de Chapada de Areia e para o atendimento em todos os estabelecimentos, com funcionamento autorizado, que pratiquem o comércio ou prestem serviços de qualquer natureza.

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