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- Data de Criação 5 de maio de 2020
- Ultima Atualização 9 de março de 2023
DECRETO Nº 032/2020
Fica considerado obrigatório, a partir de 08 de maio de 2020, o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas no território do Município de Chapada de Areia e para o atendimento em todos os estabelecimentos, com funcionamento autorizado, que pratiquem o comércio ou prestem serviços de qualquer natureza.
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