CAMPANHA QUEIMADA URBANA E RURAL É CRIME

Com o início do período de seca, o nível de chuvas diminui, o pasto e o solo ficam secos e aumenta a incidência de fogo em áreas de vegetação. Além de causar danos ambientais e para a saúde pública, as queimadas são caracterizadas como crime ambiental passível de multa quando provocadas intencionalmente.

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, descreve no artigo 54 o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Queimar lixo, restos de poda ou roçagem em terrenos ou espaços com muito mato, causa danos à saúde pública (pois a fumaça é toxica e agrava doenças respiratórias), provoca risco de incêndio em proporções maiores, colabora para o efeito estufa, causa o empobrecimento do solo, destrói a vegetação, causa a morte de animais e pode ainda secar nascentes e reduzir a disponibilidade de água potável.

 Se você tem o costume de queimar lixo, mesmo que na sua casa, fique atento! Além de estar provocando vários danos ao meio ambiente e até mesmo a saúde das pessoas, você pode levar uma multa e até mesmo ser preso, sob pena de até quatro anos de detenção. Sendo assim:

✓ Não faça Queimadas sem autorização;

✓ Não jogue pontas de cigarro nas estradas;

✓ Não faça a queima de lixo doméstico;

✓ Não queime o lixo próximo a vegetação;

✓ Tome cuidado ao manejar foguetes e focos de artifícios.

Seja consciente! Proteja vidas e preserve o meio ambiente.

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